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Legislação e Direitos

 

Os portadores de necessidades especiais e doenças crônicas, inclusive crianças, podem requerer o benefício de isenções fiscais (IPI, IOF, ICMS, IPVA, Rodízio – de acordo com cada caso). Para tanto, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

A imunidade é cedida ao portador de necessidades especiais ou limitações físicas que conduz ou não o veículo. No caso de não condutores dos veículos a isenção do IPI é menor, reduz o valor do automóvel em até 15%.

Doenças ortopédicas, neurológicas e oncológicas que causam dores crônicas como: câncer; hérnia de disco; artrite; problemas de coluna; entre outras, se enquadram aos beneficiários.

Conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2015. O benefício pode ser exercido, sem limite de aquisições, apenas uma vez a cada dois anos.

A Mais Você Isenções como defensora da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, possui profissionais qualificados para orientá-lo no processo de conquista das isenções fiscais na compra de veículos adaptados.

Podem se enquadrar as seguintes situações:

• Amputações ou ausência de membro

• Artrite reumatoide

• Artrodese

• Artrose

• AVE (acidente vascular encefálico)

• Autismo

• Alguns Tipos de câncer, como:

       Câncer de Próstata pós-cirúrgico e

       Câncer de Mama

• Cirurgia de Joelho

• Cirurgia de punho

• Cirurgia da Coluna

• Cirurgia e ou lesão de ombro

• Condromalácia patelar do joelho

• Doenças degenerativas

• Deficiência Mental (Severa ou Profunda)

• Doenças neurológicas

• Doenças Renais crônicas (com uso de fístula)

• Deficiência Visual

• Encurtamento de membros e má-formação

• Esclerose múltipla

• Escoliose acentuada

• Espondilite anquilosante

• Lesões com sequelas físicas

• Linfomas

• Manguito rotador

• Mastectomia (retirada da Mama)

• Monoparesia

• Monoplegia

• Nanismo (baixa estatura)

• Neuropatias diabéticas

• Paralisia

• Paraplegia

• Parkinson

• Poliomielite

• Próteses internas e externas, exemplo:      joelho, quadril, coluna, etc...

• Problemas na Coluna

• Quadrantomia (parte da mama)

• Sequela de AVC (Acidente Vascular Cerebral)

• Síndrome do túnel do carpo

• Talidomida

• Tendinite crônica

• Tetraparesia

• Tetraplegia

Decreto nº 58584/18, passa a valer a partir de 21/12/2018 a seguinte condição:

 

CAPÍTULO II DAS EXCEPCIONALIDADES

Alínea “a” os conduzidos por pessoa que realize tratamento continuado debilitante de doença grave ou portadora de doença crônica que comprometa sua mobilidade ou por quem as transporte.

 

Decreto nº58604/19, passa a valer a partir de 16/01/2019 a seguinte condição:

Artigo 1º

Ref. Alínea “d” os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte.

 

Desta maneira, os processos de rodízios protocolados após as datas 21/12/2018 e 16/01/2019 que não atendem os Decretos acima, NÃO terão direito a Isenção (dispensa) do Rodízio para SP.

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