IPVA
Segue algumas mudanças nas regras para compra de veículo com isenção de impostos referentes ao IPVA.
Condutores: Com a Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação.
Não-Condutores: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo do benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.
Condutores não portadores de deficiências severas, que não exigem adaptação do veículo para sua situação, não terão mais direito ao beneficio.
ICMS
As regras para obter isenção do ICMS na compra de veículos novos também mudaram. Com a alteração, a aquisição de automóveis com isenção do imposto pode ser realizada por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
As deficiências físicas são aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.
Relação das deficiências físicas
incluídas na legislação:
• Paraplegia
• Paraparesia
• Monoplegia
• Monoparesia
• Nanismo
• Tetraplegia
• Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
• Tetraparesia
• Triparesia
• Hemiplegia
• Hemiparesia
• Amputação ou ausência de membro
• Paralisia cerebral
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